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VENCIMENTO DAS GUIAS DE IMPOSTOS NESTE FINAL DE 2024 E INÍCIO DE 2025
 
Atenção Senhores Clientes:
 
20/12/24 - Guia INSS (Folha de Pagamento 11/24);
20/12/24 - Guia INSS (Folha 13º salário);
20/12/24 - Guia FGTS (Folha de Pagamento 11/24);
20/01/25 - Guia FGTS (Folha 13º salário).
 
Dúvidas: Favor entrar em contato com nosso time do Departamento Pessoal.
 
 
COMUNICADO FGTS
 
Atenção Senhores Clientes:
 
À partir da competência de março de 2024 a guia de recolhimento de FGTS teve alteração na data de vencimento. O recolhimento do tributo agora passa a ser realizado todo dia 20 através do FGTS Digital, sendo pagamento efetuado através da chave PIX (copia e cola ou Qr Code). Portanto não mais teremos a guia tradicionalmente recolhida com vencimento todo dia 07 do mês.
 
Dúvidas: Favor entrar em contato com nosso time do Departamento Pessoal.
 
 
MUDANÇAS NO FGTS
 
O Fundo de garantia (FGTS) está passando por mudanças, sendo assim, a partir de março de 2024, será integrado a uma nova plataforma, o FGTS Digital, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Para você empresário e empregador, essas são as mudanças principais:
 
  • Registro de Funcionário: Registro a partir de 01/03/2024 não será mais necessário o cadastro do número do PIS. Tudo será centralizado no CPF do funcionário.
  • FGTS Rescisório: A partir de 01/03/2024 não mais será recolhido através do conectividade social, devendo ser emitida a guia para recolhimento através da plataforma FGTS Digital. Os desligamentos ocorridos até a data 29/02/2024 permanecem com emissão da guia através do conectividade, ou seja, a mudança vale para desligamentos a partir de 01/03/2024.
  • Forma de Pagamento: A partir de março de 2024, o FGTS deverá ser pago exclusivamente através do PIX. Não é necessário possuir chave PIX, apenas uma conta habilitada para este tipo de pagamento.
  • Nova data de vencimento: Com a entrada do FGTS Digital, teremos também uma mudança na data de vencimento da guia mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Mas atenção: Essa mudança é só para a guia de março de 2024 em diante, sendo assim em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de fevereiro de 2024.
 
 
Trinta e quatro com muito orgulho!
GMAF comemora 34 anos de relacionamento com seus clientes.
 
O 34º aniversário chegou cheio de história para contar! E nessa retrospectiva foram anos de muita busca, persistência diante das crises e, é claro, de muita coisa boa para se orgulhar.

Ao longo de sua história, a empresa pode e deve se orgulhar muito da sua equipe de profissionais. Juntamente com o reconhecimento do trabalho dos funcionários, acompanhá-los construindo suas carreiras e famílias são conquistas que ela também carrega junto dos seus 34 anos.

Toda equipe sempre prezou pela qualidade dos produtos e serviços prestados aos clientes e isto é um grande diferencial com que a GMAF pode contar. A constatação de todo o empenho da equipe não tardou a aparecer: A experiência adquirida ao longo desses anos rendeu à empresa a Certificação ISO 9001, versão 2000, pela SGS - a 1ª em todo o estado e a 121ª do Brasil a receber esta certificação.

A GMAF também selou sua participação no livro lançado em comemoração ao quarentenário do SEBRAE: “40 anos de experiência” com o Prêmio Excelência Empresarial de Minas Gerais por três vezes consecutivas.

Concluindo a retrospectiva da instituição, atualmente a GMAF pode se envaidecer por ser referência no mercado dentro do ramo de desenvolvimento de softwares personalizados e consultoria empresarial.

Parabéns à toda equipe de gestores, profissionais e clientes que fazem parte desta estrada de muito trabalho e dedicação junto da GMAF!
 
 
REGISTRO 100% DIGITAL - JUCEMG
 
Desde 07/03/2016, é obrigatória a apresentação para arquivamento ou autenticação na Jucemg, de forma exclusivamente digital, por meio de uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, dos seguintes tipos de atos:
   
Com a implantação deste processo torna-se obrigatório que todas as pessoas físicas envolvidas diretores, acionistas ou sócios das cooperativas que irão fazer a assinatura dos respectivos atos, possuam o certificado digital no modelo e-CPF A3 (cartão ou Token) padrão ICP Brasil.

O registro digital veio tornar ainda mais real a importância da certificação digital no Brasil, pois visa desburocratizar o processo de registro de atos societários e facilitar a vida do cidadão brasileiro.

A implementação de todo projeto de registro digital tem término previsto para Julho/2016, seguindo a sequência de obrigatoriedade deste procedimento de maneira gradual para atos e tipos jurídicos distintos, conforme cronograma abaixo:

30/11/2015 - S/A (todos os atos), Cooperativa (alteração e extinção) e balanço (todos os tipos jurídicos);
07/03/2016 - Livros Contábeis Digital;
07/03/2016 - Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, exceto EPP e ME;
02/05/2016 - Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, incluindo EPP e ME;
04/07/2016 - Constituição para todos os tipos jurídicos;
04/07/2016 - Agentes auxiliares.